TACÓGRAFOS

Como sei se vou fazer uma Primeira Verificação ou uma Verificação Periódica?

A Primeira Verificação realiza-se sempre:
a) Após a instalação e, quando se trata de um tacógrafo digital, depois de ativado;
b)Sempre que seja necessário remover, com quebra de selagem, ou substituir o gerador de impulsos/sensor de movimento, ou, quando se trata de um tacógrafo analógico, após reparação.

A Verificação Periódica realiza-se pelo menos uma vez no prazo de dois anos (24 meses) após a última operação de controlo metrológico legal, bem como:
a) Quando a hora UTC da unidade-veículo do tacógrafo digital estiver desfasada mais de 20 minutos;
b) Sempre que se verifique alteração do coeficiente característico do veículo ou do perímetro efetivo dos pneus;
c) Quando o utilizador (proprietário ou locatário) do veículo for alterado;
d) Quando a matrícula do veículo for alterada;
e) No caso de quebra acidental de selagem ou devido a reparação/modificação do veículo;
f) No caso de quebra de selagem por controlo de estrada realizado pelas autoridades competentes (IMT, GNR, PSP, etc.);
g) Nos tacógrafos da última geração, após qualquer reparação ou substituição do equipamento GNSS ou DSRC externos.

TACÓGRAFOS

Taxas Aplicáveis 
(IVA incluído)

Primeira Verificação: 162,32€
Verificação Periódica: 83,32€

Conforme previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, a cada operações metrológica são devidas taxas cujos valores são atualizados regularmente com base no despacho n.º 18553/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de julho e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de Outubro, ambos da 2.ª série do mesmo ano.

Mais informações aqui

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Como sei se vou fazer uma Primeira Verificação ou uma Verificação Periódica?

A Primeira Verificação realiza-se sempre:
a) Após a instalação e, quando se trata de um tacógrafo digital, depois de ativado;
b)Sempre que seja necessário remover, com quebra de selagem, ou substituir o gerador de impulsos/sensor de movimento, ou, quando se trata de um tacógrafo analógico, após reparação.

A Verificação Periódica realiza-se pelo menos uma vez no prazo de dois anos (24 meses) após a última operação de controlo metrológico legal, bem como:
a) Quando a hora UTC da unidade-veículo do tacógrafo digital estiver desfasada mais de 20 minutos;
b) Sempre que se verifique alteração do coeficiente característico do veículo ou do perímetro efetivo dos pneus;
c) Quando o utilizador (proprietário ou locatário) do veículo for alterado;
d) Quando a matrícula do veículo for alterada;
e) No caso de quebra acidental de selagem ou devido a reparação/modificação do veículo;
f) No caso de quebra de selagem por controlo de estrada realizado pelas autoridades competentes (IMT, GNR, PSP, etc.);
g) Nos tacógrafos da última geração, após qualquer reparação ou substituição do equipamento GNSS ou DSRC externos.