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TAXÍMETROS

Como sei se vou fazer uma Primeira Verificação ou uma Verificação Periódica?

Primeira Verificação:
Os taxímetros instalados pela primeira vez numa viatura, novos ou usados, reparados e sempre que sejam alterados/violados os dispositivos de proteção e segurança regulamentares, ficam sujeitos à realização de uma Primeira Verificação. O mesmo se aplica aos taxímetros sujeitos a alteração do tarifário, mudança de proprietário num ano em que já foi realizada a Verificação Periódica, mudança de viatura ou mudança de pneus.

Sem prejuízo da análise caso a caso, a violação é considerada sempre que seja constatada a inutilização das marcações aplicáveis sem que esse facto tenha sido comunicado, por iniciativa do utilizador, nos termos do n.º 14 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico, anexo à Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro.

A Primeira Verificação visa comprovar que o taxímetro, depois de instalado numa viatura, associada ao serviçotransportador em táxi, mede corretamente a distância real, percorrida pela mesma, ou o tempo transcorrido (quando a viatura se encontra parada ou a deslocar-se abaixo da velocidade de comutação).

Verificação Periódica:
A Verificação Periódica é executada aos taxímetros instalados numa viatura que apresentem as marcações e selagens invioladas, tal como as da Avaliação de Conformidade ou da última operação de controlo metrológico legal realizada.

Deve ser, portanto, previamente constatada a conformidade do taxímetro mediante análise dos documentos comprovativos da última operação de controlo metrológico legal a que foi sujeito, os quais devem acompanhar esse mesmo taxímetro.

Os taxímetros são submetidos à Verificação Periódica quando não tiverem sido sujeitos a nenhuma alteração, todos os dispositivos de proteção e segurança se mantiverem inviolados e se verifiquem as condições regulamentares para tal (ex.: quando não há mudança de tarifário)

TAXÍMETROS

Como sei se vou fazer uma Primeira Verificação ou uma Verificação Periódica?

Primeira Verificação:
Os taxímetros instalados pela primeira vez numa viatura, novos ou usados, reparados e sempre que sejam alterados/violados os dispositivos de proteção e segurança regulamentares, ficam sujeitos à realização de uma Primeira Verificação. O mesmo se aplica aos taxímetros sujeitos a alteração do tarifário, mudança de proprietário num ano em que já foi realizada a Verificação Periódica, mudança de viatura ou mudança de pneus.

Sem prejuízo da análise caso a caso, a violação é considerada sempre que seja constatada a inutilização das marcações aplicáveis sem que esse facto tenha sido comunicado, por iniciativa do utilizador, nos termos do n.º 14 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico, anexo à Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro.

A Primeira Verificação visa comprovar que o taxímetro, depois de instalado numa viatura, associada ao serviçotransportador em táxi, mede corretamente a distância real, percorrida pela mesma, ou o tempo transcorrido (quando a viatura se encontra parada ou a deslocar-se abaixo da velocidade de comutação).

Verificação Periódica:
A Verificação Periódica é executada aos taxímetros instalados numa viatura que apresentem as marcações e selagens invioladas, tal como as da Avaliação de Conformidade ou da última operação de controlo metrológico legal realizada.

Deve ser, portanto, previamente constatada a conformidade do taxímetro mediante análise dos documentos comprovativos da última operação de controlo metrológico legal a que foi sujeito, os quais devem acompanhar esse mesmo taxímetro.

Os taxímetros são submetidos à Verificação Periódica quando não tiverem sido sujeitos a nenhuma alteração, todos os dispositivos de proteção e segurança se mantiverem inviolados e se verifiquem as condições regulamentares para tal (ex.: quando não há mudança de tarifário)

Taxas Aplicáveis 
(IVA incluído)

Primeira Verificação: 102,07€
Verificação Periódica: 64,87€

Conforme previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, a cada operações metrológica são devidas taxas cujos valores são atualizados regularmente com base no despacho n.º 18553/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de julho e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de Outubro, ambos da 2.ª série do mesmo ano.

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